STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.866 – SP (2007/0087579-, Relator , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.866 – SP (2007/0087579-

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RELATOR :

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁ-

POLIS

ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA PRADO

GAZZETTI E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SOLENI SÔNIA TOZZE E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. ADESÃO

AO REFIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.

NÃO CABIMENTO. ENCARGO LEGAL.

I – Em se tratando de embargos à eução fiscal promovida pela

FAZENDA NACIONAL, em que há, portanto, a inclusão do

encargo legal de 20%, previsto no Decreto-lei nº 1.025/69, a

desistência não acarreta a condenação em honorários advocatícios,

haja vista que tal verba já se encontra compreendida no valor do

referido encargo. Precedentes: EREsp nº 506.205/SC, Relator Ministro

HUMBERTO MARTINS, DJ de 28/08/06 e REsp nº

816.863/RS, Relatora Ministra ELIANA CALMON, DJ de

23/05/06.

II – É vedado a este Tribunal analisar suposta violação a preceitos

constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma

vez que o referido eme é de competência elusiva do Pretório

Elso.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma
do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente) e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
a Sra. Ministra DENISE ARRUDA. Custas, como
de lei.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.866 – SP (2007/0087579-, Relator , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-942-866-sp-2007-0087579-relator-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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