STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.290 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.290 – SP

(2007/0083334-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : AMENDOEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA

ADVOGADO : RODRIGO DE SÁ GIAROLA E OUTRO

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ARGÜIÇÃO GENÉ-

RICA. SÚMULA 284/STF.

1. A abertura da instância especial por ofensa ao art. 535 do Código

de Processo Civil-CPC exige que a parte demonstre de forma precisa

e transparente as omissões nas quais a Corte de origem teria incorrido,

não bastando a singela menção a um conjunto de dispositivos

legais. Aplicação da Súmula 284/STF.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.290 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-942-290-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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