—————————————————————-
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 935.962 – TO
(2007/0068096-3)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : GUILHERMINO FERREIRA DE OLIVEIRA
E OUTROS
ADVOGADO : PEDRO M CALMON MENDES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : HAGAHUS ARAÚJO E SILVA E CÔNJUGE
ADVOGADO : SILVIO ROMERO ALVES PÓVOA E OUTRO(
S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA
– NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E
DA POSSE JUSTA DO IMÓVEL – IRREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA PELOS ORA AGRAVANTES –
FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO NÃO COMBATIDOS NAS
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL – INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO
N. 283 DA SÚMULA/STF – REEXAME DE PROVAS –
IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 7 DA
SÚMULA/STJ – AGRAVO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)