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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 934.986 – SP
(2007/0059453-8)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR CASARI E OUTRO(S)
AGRAVADO : IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS
LTDA – MASSA FALIDA
ADVOGADO : JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA –
SÍNDICO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – REMESSA
NECESSÁRIA – FUNDAMENTO INATACADO – AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 282/STF.
1. É manifestamente inadmissível o recurso que em sua razões não
ataca o fundamento da decisão impugnada, ante a ausência de pressuposto
recursal genérico.
2. Aplicável a Súmula 282/STF quando o Tribunal de origem não
emite juízo de valor sobre tese do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)