STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 924.636 – BA, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/25/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 924.636 – BA

2007/0025813-9)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : JB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

LTDA

ADVOGADO : MARCELO VALOIS COUTINHO COSTA

EMENTA

ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO – SUSPENSÃO DO

PROCESSO EXPROPRIATÓRIO – INVASÃO – POSSIBILIDADE –

RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

– ADIn 2213 – DISCUSSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL

– IMPOSSIBILIDADE DO CONHECIMENTO DA

MATÉRIA – RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO – AGRAVO

REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Não se pode tentar buscar em sede de recurso especial, ainda mais

quando se trata de único objeto, discussão de matéria constitucional

consistente na declaração de inconstitucionalidade de norma que o

STF, na ADIn 2213, declarou constitucional em sede liminar.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, João Otávio de Noronha
e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 11 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 924.636 – BA, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-924-636-ba-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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