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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 922.886 – MT (2007/0026313-5)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : FRIGOVERDI S/A – MASSA FALIDA
ADVOGADO : BRUNO MEDEIROS PACHECO – SÍNDICO
AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E
OUTRO(S)
JORGE ELIAS NEHME E OUTRO(S)
AGRAVADO : FRIGOVERDI S/A – FALIDA
ADVOGADO : HÉLIO LUIZ GARCIA
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES
DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
– Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada.
– O vencido em pedido de restituição deve ser condenado a pagar
honorários advocatícios ao vencedor.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).