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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 922.734 – DF (2007/0022600-4)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : CONDOR DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS
LTDA
ADVOGADO : JOÃO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO
E OUTRO(S)
AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : EVALDO DE SOUZA DA SILVA E OUTRO(
S)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RESP. TARE. AÇÃO CIVIL PÚ-
BLICA – ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – MATÉRIA
TRIBUTÁRIA.
1. Nos termos do disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei n.
7.347/85, não é possível a utilização da ação civil pública com objetivos
tributários, escopo visado na demanda com pedido pressuposto
de nulificação do TARE.
2. Esse é o entendimento firmado na Primeira Seção na assentada de
29.9.2006, no julgamento do REsp 855.691-DF, relator o Min. José
Delgado.
3. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e Denise Arruda
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)