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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 922.734 – DF (2007/0022600-4), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/13/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 922.734 – DF (2007/0022600-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : CONDOR DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS

LTDA

ADVOGADO : JOÃO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL

PROCURADOR : EVALDO DE SOUZA DA SILVA E OUTRO(

S)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

E TERRITÓRIOS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RESP. TARE. AÇÃO CIVIL PÚ-

BLICA – ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – MATÉRIA

TRIBUTÁRIA.

1. Nos termos do disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei n.

7.347/85, não é possível a utilização da ação civil pública com objetivos

tributários, escopo visado na demanda com pedido pressuposto

de nulificação do TARE.

2. Esse é o entendimento firmado na Primeira Seção na assentada de

29.9.2006, no julgamento do REsp 855.691-DF, relator o Min. José

Delgado.

3. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e Denise Arruda
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 922.734 – DF (2007/0022600-4), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-922-734-df-2007-0022600-4-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025
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