STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 922.648 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/23/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 922.648 – SP

(2007/0024120-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DIANA VALÉRIA LUCENA GARCIA

AGRAVADO : EPIME ENGENHARIA ELÉTRICA ARQUITETURA

E CONSTRUÇÕES LTDA

ADVOGADO : HÉLIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO

RETROATIVA DO ART. 3º, DA LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Conforme decidido pela Corte Especial, na assentada de

06/06/2007 (Argüição de Inconstitucionalidade instaurada no ERESP

644.736/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJ

27.08.2007, p. 170), é inconstitucional a segunda parte do art. 4º, da

LC 118/2005, que determina a aplicação retroativa do disposto no art.

3º, da mesma lei.

2. Nas ações de repetição de indébito tributário ajuizadas antes do

início da vigência da LC 118/2005, aplica-se o prazo prescricional de

cinco anos, contados a partir da homologação expressa ou tácita (tese

dos “cinco mais cinco”).

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental da Fazenda Nacional, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana
Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 922.648 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-922-648-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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