STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 920.724 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 920.724 – RJ

(2007/0016742-2)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS

PROCURADOR : JORGE GAVINHO SOBRINHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COOPERATIVA

DE TRABALHO MÉDICO

ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO

DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO

REGIMENTAL NÃO-CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão

que negou seguimento ao recurso especial impede o conhecimento

do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ

(“É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada”).

2. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no Ag

781.777/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de

5.2.2007; AgRg no REsp 840.082/PR, 1ª Turma, Rel. Min. José

Delgado, DJ de 9.11.2006; AgRg nos EDcl no REsp 692.295/RJ, 1ª

Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 28.11.2005; AgRg na

Pet 4.750/GO, Corte Especial, Rel. Min. Teori Albino Zavascki,

DJ de 30.10.2005.

3. Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 920.724 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-920-724-rj-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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