STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 913.318 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 913.318 – DF

(2006/0278093-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MÁRCIO MENEZES DE CARVALHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : UNIKIT COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA

ADVOGADO : KARYNNA MARQUETTI FERRAZ TALAMONTE

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AGRAVO REGIMENTAL

– REFIS – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SÚMULA 126/STJ.

1. Baseando-se o acórdão do Tribunal de origem em fundamentos

constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si

só, para mantê-lo e não manifestando a parte vencida recurso extraordinário,

inadmissível o processamento do recurso especial (Súmula

126/STJ).

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 913.318 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-913-318-df-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile