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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 913.318 – DF
(2006/0278093-1)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MÁRCIO MENEZES DE CARVALHO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : UNIKIT COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO : KARYNNA MARQUETTI FERRAZ TALAMONTE
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AGRAVO REGIMENTAL
– REFIS – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SÚMULA 126/STJ.
1. Baseando-se o acórdão do Tribunal de origem em fundamentos
constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si
só, para mantê-lo e não manifestando a parte vencida recurso extraordinário,
inadmissível o processamento do recurso especial (Súmula
126/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)