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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 883.131 – SP
( 2006/ 0201177- 0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A TELESP
ADVOGADOS : JAYME BARBOSA LIMA NETTO
ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E
OUTRO(S)
AGRAVADO : ROBERTO CARLOS COSTA
ADVOGADO : MARCELO JOÃO DOS SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL
– FUNDAMENTO INATACADO – INOBSERVÂNCIA DE
PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO.
1. É manifestamente inadmissível o recurso que em sua razões não
ataca o fundamento da decisão impugnada, ante a ausência de pressuposto
recursal genérico.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)