STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 883.131 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 883.131 – SP

( 2006/ 0201177- 0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO

S/A TELESP

ADVOGADOS : JAYME BARBOSA LIMA NETTO

ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ROBERTO CARLOS COSTA

ADVOGADO : MARCELO JOÃO DOS SANTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

– FUNDAMENTO INATACADO – INOBSERVÂNCIA DE

PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO.

1. É manifestamente inadmissível o recurso que em sua razões não

ataca o fundamento da decisão impugnada, ante a ausência de pressuposto

recursal genérico.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 883.131 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-883-131-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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