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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 883.094 – PE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 883.094 – PE

( 2006/ 0201137- 6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOÃO FERREIRA SOBRINHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA

ADVOGADO : EDUARDO JOSÉ PINTO DE CAMPOS E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

– PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO –

TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO MAIS CINCO” – ART. 4º

DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO ERESP 644.736/PE – REPETIÇÃO DE

INDÉBITO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.

1. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp

644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade

da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.

106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.

2. A jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos

inflacionários na repetição de indébito, utilizando-se: a) o IPC, no

período de março/90 a janeiro/91; b) o INPC de fevereiro/91 a dezembro/

1991; c) a UFIR, de janeiro/1992 a 31/12/95; e d) a partir de

01/01/96, a ta SELIC. O índice de janeiro/89 é de 42,72% (REsp

43.055/SP, DJ de 18/12/95) e o de fevereiro/89 é de 10,14% (EREsp

70.903/DF, DJ de 22/04/2003). Confira-se, ainda, o REsp 206.503/SP,

DJ de 02/08/99.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 883.094 – PE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-883-094-pe-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025
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