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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 883.058 – SP (2006/0190491-0)
R
RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO : PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL
BRASILEIRA
ADVOGADO : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 1º E 2º DO DECRETO-LEI
1.111/70, C/C O ART. 21 DO CTN. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. A matéria suscitada nas razões de recurso especial e nãoabordada
no acórdão recorrido não merece ser conhecida por esta Corte,
ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do
STF).
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
José Delgado.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
