STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 881.396 – SP (2006/0193774-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 881.396 – SP (2006/0193774-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(

S)

INTERES. : COMACO COMERCIAL MATERIAIS DE

CONSTRUÇÃO LTDA

ADVOGADO : ROSANA HELENA MEGALE BRANDÃO E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – PROPOSITURA DA

AÇÃO EFETUADA NA VIGÊNCIA DO ART. 170-A DO CTN

INTRODUZIDO PELA LC 104/01 – DECISÃO QUE CONCEDEU

A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA – TRÂNSITO EM JULGADO –

IMPRESCINDIBILIDADE.

1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se ao eme da aplicabilidade

do disposto no art. 170-A do CTN, inserido por força da

Lei Complementar n. 104/01, no caso da propositura da ação ocorrer

em momento ulterior à vigência do aludido dispositivos legal.

2. No mérito, em síntese, é entendimento assente no STJ de que, na

hipótese de a propositura da ação ocorrer posteriormente à vigência

da Lei Complementar n. 104/01, a qual introduziu o artigo 170-A no

Código Tributário, a decisão que concedeu a compensação tributária

necessita do trânsito em julgado, para seu aperfeiçoamento.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 881.396 – SP (2006/0193774-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-881-396-sp-2006-0193774-0-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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