STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 876.820 – RJ, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 876.820 – RJ

(2006/0175330-8)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : HUMBERTO LOUREIRO

ADVOGADO : GABRIELA FERNANDES DE ARAÚJO E

OUTRO

AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : FLÁVIO MARTINS RODRIGUES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO

VIA FAX. ENTREGA DA PETIÇÃO ORIGINAL. CONTAGEM

DO PRAZO. LEI 9.800/99, ART. 2º.

1. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não

prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues

em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do seu

término. (art. 2º da Lei 9.800/99) (precedentes: AgRg no Ag 770.241

– DF, desta relatoria, Primeira Turma, DJ de 30 de novembro de

2006; EDcl no AgRg na MC 12.117 – MG, Relator Ministro TEORI

ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ de 26 de fevereiro de

2007; AgRg no REsp 789.355 – RS, Relator Ministro CASTRO

FILHO, Terceira Turma, DJ de 26 de fevereiro de 2007)

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 876.820 – RJ, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-876-820-rj-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026
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