STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 874.033 – RS (2006/0173449-9), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/23/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 874.033 – RS (2006/0173449-9)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : ELIAS SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS MARTINS LEMOS E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – CONTRIBUIÇÃO PARA O FUSEX –

ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

– VERBETE 126 DA SÚMULA DO STF – AUSÊNCIA

DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO .

1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia sob o espeque constitucional

suficiente à sua mantença, motivo por que deveria ter a

recorrente/agravante, a teor da Súmula 126/STJ, interposto recurso

extraordinário stricto sensu.

2. Forçoso concluir a inviabilidade do eme do pleito da ora agravante,

sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à

Elsa Corte, ex vi do artigo 102 da Constituição Federal.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 874.033 – RS (2006/0173449-9), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-874-033-rs-2006-0173449-9-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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