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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 872.105 – SC
( 2006/ 0165114- 0)
R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER
AGRAVANTE : ANTENOR VITORASSI
ADVOGADOS : JOÃO AUGUSTO MEDEIROS
VANDERLEI ZANETTA
AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(
S)
MILTON BACCIN E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. CONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE MATÉRIA
NÃO IMPUGNADA NO ÂMBITO DA APELAÇÃO. Flagrada
a ofensa ao art. 515 do Código de Processo Civil, o que tiver
sido decidido ex officio é eliminado do acórdão, sem que a instância
especial possa decidir sobre o respectivo mérito. Agravo regimental
não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, Castro Filho
e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de junho de 2007 (data do julgamento).