STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 872.105 – SC, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 872.105 – SC

( 2006/ 0165114- 0)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

AGRAVANTE : ANTENOR VITORASSI

ADVOGADOS : JOÃO AUGUSTO MEDEIROS

VANDERLEI ZANETTA

AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADOS : LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

MILTON BACCIN E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. CONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE MATÉRIA

NÃO IMPUGNADA NO ÂMBITO DA APELAÇÃO. Flagrada

a ofensa ao art. 515 do Código de Processo Civil, o que tiver

sido decidido ex officio é eliminado do acórdão, sem que a instância

especial possa decidir sobre o respectivo mérito. Agravo regimental

não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, Castro Filho
e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de junho de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 872.105 – SC, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-872-105-sc-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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