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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 871.390 – PR (2006/0164046-1), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 871.390 – PR (2006/0164046-1)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

AGRAVANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE –

FUNASA

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

AGRAVADO : AMAURY PAULO DINIZ E OUTRO(S)

ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E

OUTRO

INTERES. : UNIÃO

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO

REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO

COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL NÃO EMBARGADA PELA

FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. ART.

1º-D DA LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE

ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas euções

individuais procedentes de sentença genérica proferida em ação coletiva

promovida por sindicato ou entidade de classe, são devidos honorários

advocatícios, ainda que não embargada a eução, não se aplicando à hipótese o

disposto na MP 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1º-D à Lei 9.494/97.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 871.390 – PR (2006/0164046-1), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-871-390-pr-2006-0164046-1-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 15 mar. 2026
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