STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 854.905 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 854.905 – PR

(2006/0123927-2)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

AGRAVADO : BUFFET TOPO GIGIO LTDA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE

DO SÓCIO. SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR

DA SOCIEDADE. REEXAME DE PROVA.

1. É inviável o reeme de matéria fática em sede de recurso

especial (Súmula 7/STJ).

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 854.905 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-854-905-pr-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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