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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 851.577 – PR (2006/0103941-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 851.577 – PR (2006/0103941-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : MOTOPAR RETÍFICA DE MOTORES LTDA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

ADVOGADO : EVANDRA CRISTINA BERTELLI BERNARDI

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCRA – ART. 6º, §

4º, DA LEI N. 2.613/55 – EXIGIBILIDADE – MATÉRIA PACIFICADA

NA PRIMEIRA SEÇÃO.

1. Firmou-se, na Primeira Seção, o entendimento de que a contribuição

para o INCRA tem, desde a sua origem (Lei n. 2.613/55, art. 6º, § 4º),

natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico,

não tendo sido extinta nem pela Lei n. 7.789/89 nem pelas Leis n.

8.212/91 e 8.213/91, persistindo legítima a sua cobrança.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 851.577 – PR (2006/0103941-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-851-577-pr-2006-0103941-0-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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