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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 844.730 – RS
(2006/0091098-1)
R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE : HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO : MAURO ALMEIDA DE BARROS E OUTRO(
S)
AGRAVADO : M O M
ADVOGADO : LENISE CARVALHO DA SILVA E OUTRO(
S)
INTERES. : UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃOCOMPROVAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 541, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC, E 255, § 1º, A, E § 2º, DO RISTJ.
PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
1. É inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência
jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o
suposto dissídio pretoriano por meio: (a) da juntada de certidão
ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta,
da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; (b) da citação
de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o
acórdão divergente foi publicado; (c) do cotejo analítico, com a
transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência,
além da demonstração das circunstâncias que identificam
ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a
mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do
acórdão paradigma.
2. Nesse sentido, os seguintes precedentes: EDcl nos EREsp
626.092/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de
20.2.2006; REsp 806.706/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino
Zavascki, DJ de 10.4.2006; AgRg no Ag 637.054/RS, 1ª Turma,
Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 26.9.2005; AgRg no Ag 756.801/RS, 2ª
Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 29.6.2006; EDcl no REsp
648.833/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 29.6.2006;
AgRg no REsp 824.417/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão,
DJ de 19.6.2006; REsp 363.270/PE, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton
Carvalhido, DJ de 28.6.2004; AgRg nos EREsp 324.113/MG, 1ª
Seção, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 4.8.2003.
3. Desprovimento do agravo regimental.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).
