STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 842.533 – PR, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 11/05/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 842.533 – PR

(2006/0089090-9)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA

ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO

DO PARANÁ – CREA/PR

PROCURADOR : LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ E OUTRO

AGRAVADO : LC KOLLER E COMPANHIA LTDA

ADVOGADO : LEILA CRUZ VIEIRA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL

DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA

– CREA. ARMAZENAMENTO DE GRÃOS. INEXIGIBILIDADE

DE REGISTRO JUNTO AO CREA. ATIVIDADE

EXERCIDA PELA EMPRESA. SÚMULA 07 DO STJ.

1. O critério legal para a obrigatoriedade de registro, junto aos conselhos

profissionais, bem como para a contratação de profissional

específico, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos

serviços prestados pela empresa. Precedente: REsp 653-498 – RS, DJ

28.02.2005.

2. O Tribunal a quo, diante do conjunto fático-probatório dos autos,

entendeu que a atividade desempenhada pela recorrida não constitui

fato gerador da cobrança da anuidade pelo Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia, restando inviável a revisão do

julgado ante o óbice intransponível do verbete sumular n.º 07/STJ

Precedentes:. AgRg no REsp 728859/SC, DJ 05.10.2006; REsp

478283/RJ, DJ 18.08.2006; REsp 702.182 – RS, DJ de 24.02.2005;

REsp 701.218 – RS, DJ de 01.02.2005; REsp 643265 – RS, decisão

monocrática desta relatoria, DJ de 15.12.2004.

3. Agravo Regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), José
Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 842.533 – PR, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-842-533-pr-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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