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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 745.743 – RJ
(2005/0060740-0)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : WALDEMAR DECCACHE E OUTRO(S)
AGRAVADO : MALHARIA OHARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO : SOLIMAR LEAL FERREIRA E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PERDA DE PRODUÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE
NA VIA ESTREITA DO RECURSO ESPECIAL. SÚ-
MULA 07/STJ.
1. In casu, a Corte a quo entendeu que a prova produzida nos autos
infirma os fundamentos da autuação. Inviável a revisão deste entendimento
em sede de Recurso Especial, (Súmula 07/STJ).
2. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)