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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 722.320 – RS, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 722.320 – RS

(2005/0019299-3)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS

ADVOGADO : ROGÉRIO GUIMARÃES OLIVEIRA

AGRAVADO : MALCON FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE

DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL – OPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE – PROTOCOLIZAÇÃO

DOS ORIGINAIS – PRAZO CONTÍNUO DE CINCO

DIAS – INTEMPESTIVIDADE – CONFIGURAÇÃO – AGRAVO

NÃO CONHECIDO.

1. Interposto o recurso via fac-símile, compete à parte recorrente

promover a protocolização da peça original dentro do prazo contínuo

de cinco dias, a teor do disposto art. 2º da Lei n. 9.800/99, inadmitida

a contagem em dobro prevista no art. 188 do CPC.

2. O termo inicial desse qüinqüídio é o dia imediatamente subseqüente

à data da interposição por meio de fax, ainda que não se tenha

esgotado o prazo recursal ou não haja expediente forense.

3. O termo final, todavia, sujeita-se ao ditame do art. 184 do CPC,

segundo o qual ele se postergará para o primeiro dia útil seguinte ao

seu vencimento quando este recair em data em que não haja expediente

forense regular.

4. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Hélio
Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 13 de novembro de 2007(data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 722.320 – RS, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-722-320-rs-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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