STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 712.951 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 712.951 – PR

(2004/0184885-4)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA E OUTROS

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTANISLAU KAULING

ADVOGADO : AMÍLCAR CORDEIRO TEIXEIRA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 515 DO CPC E

AOS ARTS. 579, 583, 586, 587 e 606 DA CLT. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL RURAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 605 DA CLT.

ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA.

1. A matéria suscitada nas razões de recurso especial e nãoabordada

no acórdão recorrido não merece ser conhecida por

esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento

(Súmulas 282 e 356 do STF).

2. Nos termos do art. 605 da CLT, “as entidades sindicais são

obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao

recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais

de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fia

para depósito bancário”. Conforme orientação das Turmas que

integram a Primeira Seção desta Corte, a cobrança da Contribuição

Sindical Rural condiciona-se à observância da exigência

prevista no artigo referido, ou seja, é necessária a prévia publicação

dos editais referentes ao recolhimento do tributo nos

jornais de maior circulação, não a suprindo a publicação efetuada

no Diário Oficial da União.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 712.951 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-712-951-pr-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 08 jul. 2025
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