STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 661.389 – DF, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 661.389 – DF

(2004/0068010-4)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : PAULO TEIXEIRA NOLETO

ADVOGADOS : HEBERT DA SILVA TAVARES

JOSÉ MAURO FRANCA CARDOSO

SÍLVIO DE ARAÚJO NUNES E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO DE BRASÍLIA S/A – BRB

ADVOGADO : CARLOS CESAR BORGES E OUTRO(S)

EMENTA

Processual civil. Agravo no recurso especial. Reeme de matéria de

fato. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude

fática.

– Inviável o reeme de matéria de fato em sede de recurso especial.

– Não se conhece do recurso especial, pela divergência, se não

comprovado o dissídio jurisprudencial.

Negado provimento ao agravo no recurso especial.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 661.389 – DF, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-661-389-df-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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