STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 648.336 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 648.336 – SP

(2004/0043982-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : BIAPE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

ADVOGADO : ANDRÉA DE TOLEDO PIERRI E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : KATE A DE SOUZA CALLEJÃO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL

INTERPOSTO PELA ALÍNEA “C”, DO PERMISSIVO

CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃOCONFIGURADA.

1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao

recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham

os casos confrontados, com indicação da similitude fática e

jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório

e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo

analítico entre ambos, com o intuito de bem se caracterizar a interpretação

legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e

regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC, e art. 255, do RI/STJ)

impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea “c”,

do art. 105, III, da Constituição Federal.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 648.336 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-648-336-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 20 abr. 2026
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