STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 588.233 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 588.233 – MG

(2003/0157387-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : CARLOS JOSÉ RAZERA E CÔNJUGE

ADVOGADO : MÁRCIO ANTÕNIO SCALON BUCK

AGRAVADO : JOSÉ GENEROSO LENZA E CÔNJUGE

ADVOGADA : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO

DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTE

DA 2ª SEÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Segue mantida a decisão, por força de recente julgado da 2ª Seção

desta Corte Superior (EREsp 756.001/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto

Menezes Direito, DJ de 11/10/2007).

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 588.233 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-588-233-mg-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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