STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 546.367 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 546.367 – SP

(2003/0108576-5)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : ROBERTO ALMEIDA SEABRA – ESPÓLIO

E OUTRO

REPR. POR : CECILIA LUCIA MENDES FELIPE – INVENTARIANTE

ADVOGADO : EDEN ALMEIDA SEABRA

AGRAVADO : GIOVANNI MARCO DELLE SEDIE

ADVOGADO : PAULA ROSENTHAL GROSMAN E OUTRO

EMENTA

Processo civil. Agravo no recurso especial. Ação rescisória. Ação

adjudicatória. Alegação de ofensa à lei, má-fé e violação à coisa

julgada. Recurso especial que não ataca os fundamentos do acórdão

proferido pelo Tribunal de Justiça no julgamento da rescisória. Agravo

que não ataca os fundamentos da decisão unipessoal.

– Não se conhece de recurso especial deficientemente fundamentado.

– É inviável o reeme de fatos e provas em recurso especial.

Agravo não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 546.367 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-546-367-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile