STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 442.047 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 442.047 – RS

(2002/0074541-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LORENA HAUSSEN DAMIANI E OUTRO(

S)

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDEREAL

AGRAVADO : SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

ADVOGADO : LEONEL ANDRÉ CORRÊA LIMA ALVIM E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS

À EXECUÇÃO. ADESÃO AO REFIS. AUSÊNCIA DE

CITAÇÃO DO EMBARGADO. NÃO-FORMAÇÃO DA RELAÇÃO

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA

SÚMULA 182/STJ.

1. A desistência dos Embargos à Eução antes da citação da Embargada

prescinde de anuência da parte ré, uma vez que não se

completou a relação processual.

2. O Agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão

recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo Regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conheceu
do Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(
a)-Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro
Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 442.047 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-442-047-rs-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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