STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.016.676 – ES (2007/0301240-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/03/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.016.676 – ES (2007/0301240-1)

R

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : XYKO PNEUS LTDA E OUTROS

ADVOGADO : RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO ICMS INCLUSÃO NA BASE DE

CÁLCULO DO PIS E DA COFINS LEGALIDADE

SÚMULAS 68 E 94, AMBAS DO STJ DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA

SÚMULA 83/STJ.

1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se à

inclusão do imposto sobre operações relativas à circulação de

mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte

interestadual, ICMS, na base de cálculo do PIS, do

FINSOCIAL e da COFINS.

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 112 Brasília, quinta-feira, 3 de abril de 2008

2. Consoante se observa da leitura dos autos, o

acórdão a quo alicerça-se na jurisprudência assente do STJ. Em

outros termos, firmou-se no sentido de que a parcela relativa ao

ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS, ante a

ratio essendi das Súmulas 68 e 94, ambas do STJ.

3. Dos argumentos, conclui-se pela incidência, in

casu, do disposto na Súmula 83/STJ.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.016.676 – ES (2007/0301240-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-1-016-676-es-2007-0301240-1-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-04-03-2008/ Acesso em: 15 mar. 2026
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