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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.013.825 – RS (2007/0289160-9), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.013.825 – RS (2007/0289160-9)

R

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI

AGRAVANTE : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A

ADVOGADOS : EDUARDO MARIOTTI E OUTRO(S)

ISABELA BRAGA POMPÍLIO

AGRAVADO : RICARDO SOUZA PESSANO

ADVOGADO : AMAURI PORTELLA CÂMERA

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO

REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO

IMPROVIDO.

Não há, efetivamente, violação do artigo 535 do CPC ou

negativa de prestação jurisdicional. Não se detecta qualquer

omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado,

uma vez que a lide foi dirimida com a devida e suficiente

fundamentação, apenas não se adotou a tese da recorrente.

Rever as conclusões tiradas pelo acórdão recorrido afigura-se

inviável nesta esfera recursal extraordinária, ante o óbice das

Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça.

Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 25 de março de 2008.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.013.825 – RS (2007/0289160-9), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-1-013-825-rs-2007-0289160-9-relator-ministro-sidnei-beneti-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026
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