STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.013.058 – RS (2007/0290325-1), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.013.058 – RS (2007/0290325-1)

R

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI

AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E

OUTRO(S)

AGRAVADO : RAFAEL POLIDORO PINTO

ADVOGADO : JUCÉLIA SABADIN E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO

REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 118 Brasília, sexta-feira, 11 de abril de 2008

IMPROVIDO.

I – No que se refere à comissão de permanência, já admitiu esta

Corte a legalidade de sua cobrança, em caso de

inadimplemento, desde que não cumulada com a correção

monetária ou com os juros remuneratórios (Súmulas STJ/30 e

296). A egrégia Segunda Seção decidiu, ainda, no julgamento

do AgRg no REsp 712.801/RS, relatado pelo Ministro Carlos

Alberto Menezes Direito, e do AgRg no REsp 706.638/RS,

Relatora a Ministra Nancy Andrighi, ser vedada a cobrança

cumulada da comissão de permanência com juros moratórios e

multa contratual. Por outro lado, esse encargo pode ser

calculado à base da ta média dos juros no mercado, desde

que não eda a ta do contrato convencionada pelas partes

(Súmula 294/STJ).

II – Em relação à compensação e à repetição do indébito, este

Superior Tribunal entende não se fazer necessária, quando se

trata de contratos como o dos autos, a prova do erro no

pagamento, já que não se há de falar em pagamento voluntário,

pois os valores das prestações são fios unilateralmente pela

própria instituição financeira credora.

Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 25 de março de 2008.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.013.058 – RS (2007/0290325-1), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-1-013-058-rs-2007-0290325-1-relator-ministro-sidnei-beneti-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 11 abr. 2026
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