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STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº

24.326 – RS (2007/0133699-8)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

AGRAVANTE : ROSÂNGELA QUADROS DA SILVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO : CLÁUDIO REIS GOMES E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : ELDER BOSCHI DA CRUZ E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO MERAMENTE

DEVOLUTIVO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE.

DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS.

1. O recurso ordinário em mandado de segurança tem efeito meramente

devolutivo. Todavia, conforme pacífico entendimento desta

Corte, o efeito suspensivo pode ser conferido, epcionalmente, por

meio de medida cautelar ajuizada para essa finalidade acompanhada

da demonstração de ocorrência do fumus boni iuris e do periculum in

mora. Precedentes.

2. Inaplicável a Teoria da Encampação ao presente caso, pois iria de

encontro ao seu próprio propósito – primar pelo princípio da efetividade

e da economia processual, mormente por se tratar de mandado

de segurança -, além de que seria inócua, tendo em vista que o

processo prosseguirá em relação às demais autoridades apontadas

corretamente como coatoras, no âmbito do 2º Grupo Cível do mesmo

Tribunal de origem, cujas Câmaras detêm competência para julgamento

dos feitos atinentes a concurso público.

3. A Agravante não trou argumento capaz de infirmar as razões

consideradas no julgado agravado, razão pela qual deve ser mantido

por seus próprios fundamentos.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026
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