STJ

STJ, AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.934 – DF, Relator Ministro Francisco Peçanha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.934 – DF

( 2003/ 0023118- 1)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA

MARTINS

AGRAVANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCURADOR : HENRIQUE LUIZ DE LUCENA MOURA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ABÍLIO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO : FLÁVIO ATALIBA DE ABREU NETTO

IMPETRADO : MINISTRO RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR

NR 5930 DO SUPERIOR TRIBUNAL

DE JUSTIÇA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.

ATO JUDICIAL SUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO

ADEQUADO. INVIABILIDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL.

DECISÃO AGRAVADA ESCORADA EM SÚMULAS DO

STF E DO EXTINTO TFR RATIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA

ITERATIVA DESTA CORTE.

Lastreada em Súmulas da Eg. Suprema Corte e do ex-TFR confirmada

por várias decisões deste Superior Tribunal de Justiça, bem

como em face do art. 5º, inc. II, do CPC, com a redação da Lei

1533/51, não há como se dar guarida à irresignação do recorrente.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando
Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson
Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita
Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima.
Impedido o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros. Ausentes, justificadamente,
a Sra. Ministra Nancy Andrighi e, ocasionalmente, os
Srs. Ministros Nilson Naves, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Barros
Monteiro.
Brasília (DF), 07 de novembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.934 – DF, Relator Ministro Francisco Peçanha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-mandado-de-seguranca-no-8-934-df-relator-ministro-francisco-pecanha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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