STJ

STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

915.600 – DF (2007/0137846-3)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : CLAYTON DE MACEDO GURGEL PINTO

E OUTROS

ADVOGADO : CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E

OUTRO(S)

DENNIS MACHADO DA SILVEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso especial.

Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Ausência de fundamentos

capazes de ilidir a decisão agravada.

– Não se conhece do recurso especial, pela divergência, se não

comprovado o dissídio jurisprudencial, nos moldes legal e regimental.

Agravo não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026
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