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STJ, AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.322 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.322 – SP

(2006/0207722-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S)

AGRAVADO : LUÍS CARLOS DE MACEDO

ADVOGADO : DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. VERBAS

RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE RESCISÃO DE CONTRATO

DE TRABALHO. PAGAMENTO EFETUADO PELO EMPREGADOR

ATRAVÉS DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADO.

LIBERALIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA

TRIBUTÁRIA.

1. “Incide imposto de renda sobre as verbas pagas por liberalidade

do empregador, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, por

entender esta Corte possuírem elas natureza não-indenizatória.”

(EREsp 860.955/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção,

DJ de 26.03.2007).

2. “É devida a incidência de imposto de renda sobre verbas recebidas

por ocasião de rescisão contratual de trabalho a título de indenização

especial, nominadas, in casu, de “benefício diferido por desligamento.”

(REsp 889.212/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha,

Segunda Turma, DJ de 28.03.2007).

3. Agravo Regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.322 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-recurso-especial-no-888-322-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 03 out. 2024
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