STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.155 -, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.155 –

RJ (2007/0033947-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : DIANA JÁCOMO DOS SANTOS ELIAS E

OUTROS

ADVOGADO : OSWALDO DUARTE DE SOUZA E OUTRO(

S)

INTERES. : BARROS E BARROS ADMINISTRADORA

DE CONSÓRCIOS LTDA – EM LIQUIDAÇÃO

EXTRAJUDICIAL

ADVOGADO : RONALDO LATOUR DE ARAÚJO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ENVIO DE

PETIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. FALHA NO SISTEMA DE RECEBIMENTO

DE FAX. CONGESTIONAMENTO NAS LINHAS

TELEFÔNICAS. DÚVIDA EM PROL DO JURISDICIONADO.

1. Agravo regimental interposto pela União contra decisão que reformou

decisório que havia negado seguimento a outro agravo regimental

em face da sua intempestividade.

2. Informação da Coordenadoria da Turma de que “no dia 14 de maio

de 2007, verificou-se pane no sistema de

ight fax em uso na Seção

de Protocolo de Petições, cuja manutenção incumbe à Secretaria de

Tecnologia e Informações; a avaria tornou indisponíveis as quatro

linhas de fax que servem aos usuários dos serviços deste e. Tribunal,

das 9:30h até 16:30h daquele dia, quando foram reinstaladas linhas

de fax convencional. Em função do bloqueio havido, acumularam-se

as chamadas para transmissão de fax, congestionando as linhas telefônicas,

estendendo-se o envio de mensagens até 21:30h.

3. É fato que ocorreu pane no sistema responsável pelo recebimento

de fax na Seção de Protocolo de Petições no dia indicado pelos

agravantes, mesmo ocorrendo a substituição por linhas de fax convencional.

Assim, em face do ocorrido, é prudente, na dúvida, não

prejudicar os jurisdicionados, ainda mais quando a falha origina-se

dentro do próprio Poder Judiciário.

4. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.155 -, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-869-155-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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