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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.155 –
RJ (2007/0033947-9)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : DIANA JÁCOMO DOS SANTOS ELIAS E
OUTROS
ADVOGADO : OSWALDO DUARTE DE SOUZA E OUTRO(
S)
INTERES. : BARROS E BARROS ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA – EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO : RONALDO LATOUR DE ARAÚJO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ENVIO DE
PETIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. FALHA NO SISTEMA DE RECEBIMENTO
DE FAX. CONGESTIONAMENTO NAS LINHAS
TELEFÔNICAS. DÚVIDA EM PROL DO JURISDICIONADO.
1. Agravo regimental interposto pela União contra decisão que reformou
decisório que havia negado seguimento a outro agravo regimental
em face da sua intempestividade.
2. Informação da Coordenadoria da Turma de que “no dia 14 de maio
de 2007, verificou-se pane no sistema de
ight fax em uso na Seção
de Protocolo de Petições, cuja manutenção incumbe à Secretaria de
Tecnologia e Informações; a avaria tornou indisponíveis as quatro
linhas de fax que servem aos usuários dos serviços deste e. Tribunal,
das 9:30h até 16:30h daquele dia, quando foram reinstaladas linhas
de fax convencional. Em função do bloqueio havido, acumularam-se
as chamadas para transmissão de fax, congestionando as linhas telefônicas,
estendendo-se o envio de mensagens até 21:30h.
3. É fato que ocorreu pane no sistema responsável pelo recebimento
de fax na Seção de Protocolo de Petições no dia indicado pelos
agravantes, mesmo ocorrendo a substituição por linhas de fax convencional.
Assim, em face do ocorrido, é prudente, na dúvida, não
prejudicar os jurisdicionados, ainda mais quando a falha origina-se
dentro do próprio Poder Judiciário.
4. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)