STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.860 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.860 –

SP (2007/0028296-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA

ADVOGADO : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MIRIAM APARECIDA PERES SILVA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – LEI 9.800/99 –

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE – JUNTADA

INOPORTUNA DOS ORIGINAIS – INTEMPESTIVIDADE – CUMPRIMENTO

DO PRAZO: DEVER DA PARTE.

1. A Lei 9.800/99, que autoriza a utilização de sistema de transmissão

de dados para a prática de recurso, impõe o cumprimento do prazo

legal e determina a apresentação do original até cinco dias de seu

término.

2. Manutenção da decisão que atestou a intempestividade do primeiro

agravo regimental interposto.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.860 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-865-860-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
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