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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.860 –
SP (2007/0028296-4)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA
ADVOGADO : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MIRIAM APARECIDA PERES SILVA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – LEI 9.800/99 –
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE – JUNTADA
INOPORTUNA DOS ORIGINAIS – INTEMPESTIVIDADE – CUMPRIMENTO
DO PRAZO: DEVER DA PARTE.
1. A Lei 9.800/99, que autoriza a utilização de sistema de transmissão
de dados para a prática de recurso, impõe o cumprimento do prazo
legal e determina a apresentação do original até cinco dias de seu
término.
2. Manutenção da decisão que atestou a intempestividade do primeiro
agravo regimental interposto.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)