STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.048 -, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.048 –

MT (2007/0011211-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : MAURÍCIO RAUL PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO : PLAUTO AFONSO DA SILVA RIBEIRO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO

INTEMPESTIVO.

1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do

prazo de cinco dias previsto nos arts. 258 do RISTJ e 545 do

CPC, contado em dobro, no caso, por força do art. 188 do mesmo

código.

2. A Primeira Turma desta Corte, considerando a necessidade de

se conferir maior celeridade aos atos processuais, passou a adotar

a orientação de que o arquivamento do mandado de intimação na

Secretaria do Tribunal, desde que devidamente certificado nos

autos, supre a necessidade da sua juntada, dando início, a partir

de então, à contagem do prazo recursal.

3. Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.048 -, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-861-048-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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