STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 789.946 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 789.946 –

RJ (2006/0114560-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

ADVOGADO : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FERNANDO COELHO COSTA

ADVOGADO : THIAGO NADER PASSOS

EMENTA

PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECOLHIMENTO

DO PORTE DE REMESSA E RETORNO – AUSÊNCIA

DE COMPROVAÇÃO.

1. A jurisprudência desta Corte é tranqüila quanto à necessidade de

comprovação do preparo no ato de interposição do recurso de agravo

de instrumento, sob pena de deserção.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 789.946 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-789-946-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 30 mar. 2026
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