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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 966.034 – RS (2007/0231402-1), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 05/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 966.034 – RS (2007/0231402-1)

R

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : DAIMLERCHRYSLER LEASING

ARRENDAMENTO MERCANTIL S A

ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

PATRULHA

ADVOGADO : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E

OUTRO(S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGO 258, § 2º, DO RISTJ.

AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS NÃO CARACTERIZADA.

I – A teor do artigo 258, § 2º, do RISTJ, somente caberia agravo

regimental contra a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento

tratando-se de alegações concernentes aos pressupostos de admissibilidade do

próprio agravo de instrumento.

II – O agravo de instrumento se encontra completo, com todas as peças

obrigatórias e necessárias à sua formação, não havendo o que se falar em

deficiência, em face da ausência de peças, que somente auxiliam no julgamento

do mérito do recurso especial, o que não é discutido no presente recurso que se

limita a aferir os requisitos de admissibilidade do recurso especial.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino
Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 15 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 966.034 – RS (2007/0231402-1), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-966-034-rs-2007-0231402-1-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 24 out. 2026
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