STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 965.716 – MG, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 965.716 – MG

(2007/0258053-9)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : VALDETE ALMEIDA BARBOSA

ADVOGADO : CLÁUDIA HELENA SILVEIRA MARQUES

E OUTRO(S)

AGRAVADO : UBF GARANTIAS E SEGUROS S/A

ADVOGADO : MARIA AMÉLIA SARAIVA R PINTO E OUTRO(

S)

EMENTA

Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Intempestividade.

– É intempestivo o agravo no agravo de instrumento que é interposto

fora do prazo recursal de cinco dias.

Agravo no agravo de instrumento não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 965.716 – MG, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-965-716-mg-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 28 jun. 2026
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