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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 965.716 – MG
(2007/0258053-9)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : VALDETE ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO : CLÁUDIA HELENA SILVEIRA MARQUES
E OUTRO(S)
AGRAVADO : UBF GARANTIAS E SEGUROS S/A
ADVOGADO : MARIA AMÉLIA SARAIVA R PINTO E OUTRO(
S)
EMENTA
Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Intempestividade.
– É intempestivo o agravo no agravo de instrumento que é interposto
fora do prazo recursal de cinco dias.
Agravo no agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).
