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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955.527 – SP
(2007/0202456-1)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : MARCOS RONALDO ANTUNES
ADVOGADO : ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA
E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
PROCURADOR : MAURÍCIO ULIAN DE VICENTE E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA
182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.