STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955.527 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955.527 – SP

(2007/0202456-1)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : MARCOS RONALDO ANTUNES

ADVOGADO : ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MONTE ALTO

PROCURADOR : MAURÍCIO ULIAN DE VICENTE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA

182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA

PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955.527 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-955-527-sp-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024
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