STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.873 – RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.873 – RS

(2007/0233083-2)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : I W

ADVOGADO : MONICA ELISA STEFFEN – DEFENSORA

PÚBLICA E OUTROS

AGRAVADO : C C K W (MENOR)

REPR. POR : T K W

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA DO ACÓRDÃO

PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

ART. 544, § 1º, DO CPC.

1. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação

do agravo, importando a ausência de quaisquer delas no não

conhecimento do recurso, sendo responsabilidade do agravante zelar

pela completa formação do instrumento.

2. Deste modo, não merece trânsito o agravo de instrumento cuja

formação resta deficiente, pois é obrigação do agravante juntar ao

instrumento as cópias dos acórdãos proferidos em sede de apelação e

de embargos de declaração, ou certidão do Tribunal a quo justificando

a não apresentação das referidas peças, a fim de atender ao

comando do art. 544, § 1º, do CPC, providência não adotada na

espécie.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.873 – RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-954-873-rs-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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