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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.427 – RJ
(2007/0224632-6)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S/A
ADVOGADA : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E
OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FERNANDO DOS SANTOS DIONÍSIO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.