STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.427 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.427 – RJ

(2007/0224632-6)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

S/A

ADVOGADA : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : FERNANDO DOS SANTOS DIONÍSIO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA.

SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE

NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.427 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-953-427-rj-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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