STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.736 – DF, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.736 – DF

(2007/0218400-6)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : EMBRATEL- EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICAÇÕES S/A

ADVOGADO : MARIANNE DOS SANTOS ABE E OUTRO(

S)

AGRAVADO : KGW COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA

ADVOGADO : ITAMAR FERREIRA DE LIMA E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.

INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTROS DE PROTEÇÃO

AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE

DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. VALOR.

RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.

1 – A indevida inscrição do nome de pessoa jurídica em cadastros de

inadimplentes gera o direito à indenização por danos morais, sendo

desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios

os efeitos nocivos da negativação.

2 – A indenização por danos morais, fia em R$ 6.000,00 (seis mil

reais), não se revela egerada, ao contrário, apresenta-se de acordo

com os padrões da razoabilidade e da proporcionalidade.

3 – Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami
Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.736 – DF, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-951-736-df-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 out. 2026
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