STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.409 – MS, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.409 – MS

(2007/0183549-7)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : DANIEL DIAS DA SILVA

ADVOGADO : NEYLA FERREIRA MENDES – DEFENSORA

PÚBLICA E OUTROS

AGRAVADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCURADOR : FELIPE M GIMENEZ E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DO INTEIRO

TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL

A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.409 – MS, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-951-409-ms-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile