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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.409 – MS
(2007/0183549-7)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : DANIEL DIAS DA SILVA
ADVOGADO : NEYLA FERREIRA MENDES – DEFENSORA
PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : FELIPE M GIMENEZ E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DO INTEIRO
TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.