STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950.258 – MG, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950.258 – MG

( 2007/ 0220711- 1)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA

ADVOGADO : MARCO AURÉLIO DA SILVA VIANA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : CONTATOS PUBLICIDADE MURIAÉ LTDA

E OUTROS

ADVOGADO : JESUS NATALÍCIO DE SOUZA E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO.

AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA LIMITES

DA LIDE OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DE

OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

SÚMULA 7/STJ.

1. O julgado não extrapola os limites da lide, tampouco dei de ser

fundamentado. As questões levadas ao conhecimento do Tribunal

local foram devidamente resolvidas não padecendo o aresto dos vícios

elencados no art. 535 do CPC.

2. Se o acórdão recorrido, com base no contexto fático delineado nos

autos, reconhece que houve descumprimento das obrigações pactuadas

de prestação de serviços de manutenção de painéis eletrônicos, a

solução da controvérsia importa em reeme do conjunto probatório

dos autos, razão pela qual não pode ser conhecida em sede de recurso

especial, nos termos da súmula 07/STJ.

3 – Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008.(data de julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950.258 – MG, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-950-258-mg-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 01 mar. 2026
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