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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948.056 – RS
(2007/0219705-7)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : DEBORA RITZEL PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(
S)
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO : EVA SILVA DA SILVA
ADVOGADO : PAULO HENRIQUE MODENA HILLER E
OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Cabe à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo,
juntar cópia integral do acórdão recorrido.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)