STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948.056 – RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948.056 – RS

(2007/0219705-7)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADOS : DEBORA RITZEL PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(

S)

JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)

AGRAVADO : EVA SILVA DA SILVA

ADVOGADO : PAULO HENRIQUE MODENA HILLER E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

1. Cabe à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo,

juntar cópia integral do acórdão recorrido.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948.056 – RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-948-056-rs-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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